Pregão eletrônico não pode contratar obras e serviços de engenharia.
- Saffi Engenharia
- 23 de set. de 2019
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O Decreto 10.024/2019, publicado nesta segunda-feira (23/09) no Diário Oficial da União (DOU), regulamenta a licitação, na modalidade pregão eletrônica, para a aquisição de bens e a contratação de serviços comuns, incluídos os serviços comuns de engenharia, e dispõe sobre o uso da dispensa eletrônica, no âmbito da administração pública federal.





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